ESTATUTO E DIRETORIA

ESTATUTO

COLORI DI MARE FUTEBOL SOCIETY
FUNDADO EM: 21/04/2007

Fica instituído em 01 de janeiro de 2010 o Estatuto de Colori di Mare Futebol Society, com o intuito de organizar e tornar clara todas as situações internas do clube.
O Estatuto pode sofrer alterações, desde que aprovadas por mais da metade dos Conselheiros e sancionado pelo Presidente.

A Gestão Colori 2009/2010 fica instituída pelos seguintes membros:

PRESIDENTE
Sócrates Simões Ramos
CONSELHEIROS
Adriano Aparecido Gomes
André Batista de Assis
Everton Carlos
Fernando da Cunha Barbosa
Marcelo Xavier
Ricardo José de Lima

DOS CARGOS LEGISLATIVOS

Presidente e Conselheiros serão eleitos com votos de todos os colaboradores do Colori.
Colaboradores são jogadores, técnicos, massagistas, patrocinadores e demais indivíduos (inclusos torcedores) que acompanhem a rotina do Colori e conheça as estruturas do clube.
Todos os colaboradores podem participar das eleições, mesmo não sendo jogadores.
Os dirigentes do Colori têm o direito de se retirarem do posto, tendo a obrigação de nomear um substituto, ou, se necessário, solicitarem um afastamento.
A vigência dos cargos é de 1 (um) ano, tendo início em 01 de julho e encerramento em 31 de julho.
Aos Conselheiros, cabe legislar respeitando o atual Estatuto; fazer-se presente em reuniões oficiais, comportar-se primeiramente como Conselheiro (quando o mesmo for jogador), e estabelecer a paz em momentos turbulentos.
Também cabe aos Conselheiros decidir sobre futuras contratações, presentes dispensas, manutenção do elenco, inscrição em campeonatos, supervisão das finanças do clube, aviso prévio sobre horário dos jogos (aos demais jogadores) e forma de transporte para a ida às partidas.
Ao Presidente, a finança do clube, o sancionamento de possíveis alterações a respeito do Estatuto, marcação de reuniões e assinatura final a respeito de qualquer decisão que caiba ao clube.
Todas as votações internas caberão aos Conselheiros. Em caso de empate, a decisão virá do Presidente.
O elenco do Colori é de no máximo 30 (trinta) atletas.
A partir de 01 de janeiro de 2010, todos os atletas deverão ter seu fardamento exclusivo. Para isso, é necessário o desembolso de R$ 30,00 (trinta reais).
Atletas sem condições financeiras deverão comunicar a Direção com antecedência.
Atletas que queiram juntar-se ao plantel, após aprovação do Conselho, fará parte dos SUPLENTES e serão convocados mediante as condições pré-dispostas nos DEVERES DO ATLETA.
Após aprovação do Conselho, os SUPLENTES deverão comprar seu uniforme.

DOS DEVERES DOS ATLETAS

Fica instituído a todos os membros da Comissão Técnica o pagamento de uma mensalidade no valor de R$ 10,00 (dez reais). Podendo ser reajustada somente após seis meses de sua vigência.
Permanecer no banco de reservas mesmo após a alteração do treinador.
Não retirar a camisa dentro de quadra. Mesmo no intervalo.
Retirar meias e chuteiras no banco de reservas somente mediante à autorização do treinador.
Levar caneleira para competições oficiais.
Quando escalado para tal tarefa, recolher o uniforme e colocá-lo em suas devidas bolsas.
Avisar previamente sua ausência.
Ceder sua imagem para fotografias e/ou comentários no site, blog ou página de Orkut do clube.
Respeitar e cumprir possíveis punições.

DOS DIREITOS DOS ATLETAS

Todos os atletas têm o direito de escolher o número e o nome que irá usar em seu fardamento. Desde que sejam inéditos.
Todos os atletas têm o direito de saber como está o Caixa do clube, através de balanços divulgados mensalmente, todo dia 10.
De reclamar de qualquer situação que não esteja o agradando, desde que:
- As discussões de jogo sejam levadas ao técnico.
- As discussões administrativas sejam levadas a um dos Conselheiros ou ao Presidente.
O atleta que sofrer qualquer contusão ou doença (gripe, por exemplo), estando com a mensalidade em dia, terá seus remédios pagos pelo Colori.
Os atletas poderão faltar nas partidas desde que haja um prévio aviso e uma justificativa.
Os atletas podem jogar por outras agremiações, desde que as mesmas não enfrentem o Colori ou participem da mesma competição (exceto Festivais).

DAS PUNIÇÕES DOS ATLETAS

Todos os atletas com 4 cartões amarelos terão um jogo de suspensão automática na Liga (se o jogo seguinte for de outra competição, o atleta cumprirá a suspensão no jogo subseqüente da Liga).
Incitação a brigas são passiveis de punição podendo variar de 2 jogos à 1 mês, de acordo com o que aprovar os Conselheiros.
Todos os atletas que faltarem 2 (dois) finais de semana seguidos sem qualquer aviso, serão deslocados automaticamente para o grupo de SUPLENTES.
Atletas com mensalidades atrasadas deverão apresentar justificativa para que não haja contenda e comentários inoportunos entre os companheiros.
Atritos entre técnico e jogador, desde que não excedam o respeito mútuo, ficarão a cargo do treinador. Uma vez exageradas, ficam a cargo dos Conselheiros.
Todas as punições serão avisadas no dia seguinte via site, blog e/ou página do Orkut do clube.

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